27.1.06

Comunicado

Comunicamos a todos os associados que, em virtude das modificações introduzidas pela Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil) e da Lei Federal nº. 11.127, de 28 de junho de 2005, que alteraram as disposições legais sobre as Associações, bem como a Tenda Espírita Mensageiro da Paz deverá se adaptar às novas disposições legais, procedendo às alterações necessárias em seu Estatuto até o dia 11 de janeiro de 2007, o Sr. Sergio Baurich, Presidente da TEMP, colocou o cargo a disposição da Diretoria Religiosa, visando a realização da Assembléia Geral a ser convocada, para que a aprovação das alterações do Estatuto e a eleição do cargo de Presidente transcorra de forma transparente, equilibrada e sem a interferência de qualquer tipo de política interna da Tenda, garantindo aos associados a mais ampla, livre e tranqüila manifestação de vontade.

Considerando a premente necessidade de ser instalada uma Administração transitória até a realização da Assembléia Geral, a Diretoria Religiosa nomeou para exercer o cargo de PRESIDENTE INTERINO da Diretoria Executiva da Tenda Espírita Mensageiro da Paz o associado JOSÉ RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR, cujo mandato extinguir-se-á automaticamente com a posse do novo Presidente.


TENDA ESPÍRITA MENSAGEIROS DA PAZ
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Presidente Interino

Edital de Convocação para Assembléia Geral Ordinária

Na qualidade de Presidente Interino da Tenda Espírita Mensageiro da Paz, usando das atribuições que me conferem o artigo 25 “caput” e parágrafos 1º e 2º, artigo 27, todos do Estatuto Social vigente, CONVOCO todos os senhores Associados em pleno gozo dos seus direitos a se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, no dia 24 de março de 2006, às 20h00min, em primeira convocação, às 20h30min, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, na sede da própria Tenta Espírita Mensageiro da Paz, sito à rua Altinópolis nº. 579, nesta Capital, para discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1. Alteração do Estatuto Social;
2. Eleição para Presidente da Diretoria Executiva;
3. Eleição do Conselho Deliberativo;
4. Eleição do Conselho Fiscal.

Por força do § 2º, do artigo 25 do Estatuto Social, não será permitido voto por procuração.

A Cópia da proposta do novo Estatuto estará disponível a partir do dia 23 de janeiro de 2006, no blog da TEMP (mensageirosdapaz.blogspot.com). Os Associados interessados poderão receber via e-mail, requerendo verbalmente na Secretaria e informando o e-mail. Para os que não utilizam internet, poderá ser solicitado cópia na Secretaria.

As regras utilizadas para a eleição do novo Presidente, serão aquelas constantes do novo Estatuto, e somente se realizarão após sua aprovação.

Esclarecimentos e dúvidas serão prestados unicamente pelo Presidente Interino da TEMP.

São Paulo, 18 de Janeiro de 2006.


JOSÉ RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Presidente Interino

Estatuto Social

ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA “MENSAGEIRO DA PAZ”

A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA MENSAGEIRO DA PAZ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na rua Altinópolis, nº. 579, Bairro Água Fria, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº. 62.419.973/0001-17, com seu ato constitutivo, arquivado sob nº. 3.812, Livro A-10, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas do 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos, desta Capital, com alteração do Estatuto Social registrada sob nº. 1.024, em 19.03.1976, considerando a entrada em vigor da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), e alterações da Lei Federal nº. 11.127, de 28 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2005, adaptar seu Estatuto Social à legislação vigente.

PREÂMBULO

A formação desta ASSOCIAÇÃO teve origem no ato voluntário de membros de família da senhora Dagmar Lemos Baurich, que se dispuseram doar recursos próprios para aquisição da atual sede social. Em homenagem, a primeira Assembléia Geral decidiu criar para os referidos benfeitores uma condição excepcional, a de associados “FUNDADORES REMIDOS”, que não terá outra finalidade senão a de servir aos objetivos desta.

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E TEMPO DE DURAÇÃO.

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA MENSAGEIROS DA PAZ, doravante designada ASSOCIAÇÃO, fundada em 05 de março de 1952, com seu ato constitutivo arquivado sob nº. 3.812, livro A-10, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas do 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos, desta Capital, e última alteração registrada sob nº. 1.024, em 19.03.1976, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda nº. 62.419-97310001-17, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tem sede e foro na capital do Estado de São Paulo, na rua Altinópolis, nº. 579, Bairro Água Fria, regendo-se por este Estatuto.

Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO tem por fim a prática da caridade e a divulgação da filosofia adotada na Umbanda Esotérica Iniciática, utilizando todos os meios ao seu alcance, promovendo sessões, palestras, cursos e outras atividades voltadas para concretizar seus objetivos.

Parágrafo único – É vedado a utilização e o envolvimento da ASSOCIAÇÃO em questões político-partidária.

Art. 3º - O tempo de duração da ASSOCIAÇÃO é indeterminado.

CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL
SEÇÃO I - DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS


Art. 4º - O quadro social será constituído por número ilimitado de pessoas, maiores de 18 (dezoito) anos, que professarem a doutrina da Umbanda Esotérica Iniciática, ou nela queiram ingressar, livre de qualquer constrangimento e distinção de raça, sexo ou nacionalidade.

Art. 5º - O quadro associativo é formado pelas seguintes categorias:

I - Fundadores Remidos;
II - Fundadores Colaboradores;
III - Contribuintes;

Art. 6º - São Associados Fundadores Remidos os membros da família de Dna. Dagmar Lemos Baurich que assinaram a ata de fundação desta entidade, e, ainda, seus herdeiros e descendentes em linha reta, até a segunda geração, desde que, maiores e capazes.

Art. 7º - São Associados Fundadores Colaboradores as demais pessoas que assinaram a ata de fundação desta entidade, contribuindo mensalmente com a taxa de manutenção associativa.

Art. 8° - São Associados Contribuintes as pessoas que freqüentarem a sede da entidade, contribuindo mensalmente com a taxa de manutenção associativa.

SEÇÃO II - DA ADMISSÃO

Art. 9º - É requisito para admissão no quadro associativo:

I – ter 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;
II – estar habilitado para todos os atos da vida civil;
III - preencher ficha proposta na Secretaria;
IV – assumir a obrigação de contribuir mensalmente com a taxa de manutenção associativa.

SEÇÃO III - DA EXCLUSÃO E DA READMISSÃO

Art. 10 – O associado será excluído do quadro:

I – a pedido;
II – por falecimento;
III – por deixar de preencher os requisitos exigidos por este estatuto;
IV – por cometimento de infração disciplinar grave;
V – por falta de pagamento, por mais de um ano consecutivo, das obrigações pecuniárias assumidas perante a ASSOCIAÇÃO;
VI – nos casos previstos no artigo 19 deste Estatuto.

Art. 11 – O ex-associado poderá ser readmitido se cessarem os motivos da sua exclusão, mediante pedido fundamentado e após avaliação positiva da Presidência, Diretoria Religiosa e Conselho Deliberativo.

SEÇÃO IV - DOS DIREITOS

Art. 12 - São direitos dos associados:

I - freqüentar a ASSOCIAÇÃO nos dias de trabalhos e aulas doutrinárias, observando o Regulamento Interno da Diretoria Executiva e Diretoria Religiosa;
II - votar e ser votado, nos termos deste Estatuto;
III - requerer licença de freqüência às aulas e exclusão do quadro social;
IV - convocar Assembléia Geral nos termos deste estatuto.
V - apresentar matérias, sugestões e interpelar o Presidente, Vice-Presidente, Diretorias e Conselho Fiscal, sobre assuntos de interesse pessoal ou do quadro associativo.
VI - Propor recurso administrativo ao Conselho Deliberativo.

Art. 13 - Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos e não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que os dirigentes da ASSOCIAÇÃO tenham em nome dela, contraído.

SEÇÃO V - DOS DEVERES

Art. 14 - São deveres dos associados:

I - Conhecer e cumprir o Estatuto e demais normas reguladoras da ASSOCIAÇÃO e as determinações emanadas pela Diretoria Executiva, Diretoria Religiosa, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral;
II - Propugnar pelos objetivos para os quais a ASSOCIAÇÃO está voltada;
III – Manter adequada e correta conduta moral e social
IV - Proceder com a máxima urbanidade no recinto da ASSOCIAÇÃO;
V - Efetuar pontualmente o pagamento das obrigações assumidas junto a ASSOCIAÇÃO;
VI – Zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO e pelo seu patrimônio, quando colocado à sua disposição;
VII - Exercer com diligência os cargos, comissões ou representações para os quais tenham sido designados, nomeados ou eleitos;
VIII - Respeitar os membros das Diretorias e Conselhos.

SEÇÃO VI - DAS PENALIDADES

Art. 15 - Os associados que vierem a infringir as normas estatutárias, regimentais ou reguladoras da ASSOCIAÇÃO, e ainda, se constituírem, por seus atos, em causa de perturbação nas sessões, cursos e palestras, e agir para o descrédito da doutrina, tornam-se passíveis das seguintes penalidades:

I - Advertência verbal;
II - Advertência por escrito;
III - Suspensão – privação temporária, não superior a um ano, dos direitos associativos, subsistindo as obrigações sociais e pecuniárias;
IV - Exclusão do quadro associativo;

Art. 16 - A advertência verbal será feita em particular ao associado infrator, por qualquer membro integrante dos órgãos da ASSOCIAÇÃO que testemunhar a infração ou dela tiver seguro conhecimento, no sentido de o induzir, fraternalmente, a corrigir-se.

I - A competência para aplicar a pena de advertência por escrito e suspensão, é exclusiva do Presidente da Diretoria Executiva, dando-se ciência aos demais órgãos, ficando esse documento arquivado na Secretaria.
II - A competência para aplicar a pena de exclusão do quadro associativo, é exclusiva do Presidente da Diretoria Executiva em conjunto com a Diretoria Religiosa, após realização do procedimento de sindicância.

Art. 17 – Será punido com advertência o associado que convocar Assembléia Geral Extraordinária, reunião conjunta de Diretorias ou o Conselho Fiscal, e após sua realização, for comprovado que o fez sem justo motivo.

Parágrafo único – O associado punido com pena de advertência por escrito permanece no pleno gozo de seus direitos sociais, ficando-lhe assegurado o direito de recurso na forma do presente estatuto.

Art. 18 – É passível de pena de suspensão o associado que:

I - Reincidir em infração já punida com pena de advertência, no período de um ano;
II - Comportar-se de maneira atentatória à convivência social nas dependências da ASSOCIAÇÃO;
III - Prestar ou concorrer para disseminação de informações inverídicas à administração da ASSOCIAÇÃO;
IV - Atentar contra o bom conceito da ASSOCIAÇÃO, por ação ou omissão;
V - Transgredir qualquer disposição estatutária, regimental ou regulamentar;
VI - Deixar de cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à ASSOCIAÇÃO.

Art. 19 - É passível de exclusão o sócio que:

I - Atentar contra as finalidades da ASSOCIAÇÃO ou a sua sobrevivência a longo prazo;
II - Reincidir em infrações punidas com suspensão que, por sua natureza, o torne inidôneo para permanecer no quadro associativo;
III - Reincidir na infração de falta de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas junto à ASSOCIAÇÃO, já punida com suspensão;
IV - For condenado por sentença transitada em julgado, pela prática de crime hediondo ou qualquer outro crime que o torne incompatível com o quadro associativo;
V - Deixar, após notificação escrita, de indenizar à ASSOCIAÇÃO por danos, devidamente apurados, que por si, seus dependentes ou acompanhantes, vier a causar ao patrimônio social;
VI - Atentar contra a moralidade e os bons costumes nas dependências da ASSOCIAÇÃO;

Parágrafo único - A decisão da penalidade será remetida ao associado por via postal, através de carta registrada com aviso de recebimento.

Art. 20 – A suspensão e a exclusão de associado somente será admissível havendo justa causa, reconhecida mediante procedimento administrativo de sindicância regularmente instaurado, assegurado o direito a ampla defesa, ao contraditório e a interposição de recurso ao Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA
SEÇÃO I - DO PATRIMÔNIO


Art. 21 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído pelo conjunto dos bens móveis e imóveis, títulos e valores, direitos e obrigações que possua ou venha a possuir.

Art. 22 - O imóvel, sede atual da ASSOCIAÇÃO, teve comodato firmado com Dna. Dagmar Lemos Baurich, em 05.09.1955, prevalecendo enquanto viva, não se estendendo a seus herdeiros ou sucessores.

§ 1º - Caso haja a venda desse imóvel por decisão de Assembléia Geral, o comodato deverá ser transferido para outro imóvel residencial a ser adquirido pela ASSOCIAÇÃO.
§ 2º - Em não havendo compra de outro imóvel, a ASSOCIAÇÃO será responsável pela moradia ou locação de imóvel residencial para a Sra Dagmar Lemos Baurich, enquanto viva.

Art. 23 – As modificações nos bens imóveis, que venha resultar em alteração contábil de ordem patrimonial, ou ônus real sobre os existentes, dependerão de autorização da Assembléia Geral, na forma estatutária.

Art. 24 – A aceitação de auxílios, legados, subvenções ou demais benefícios de qualquer natureza, vinculados de encargos, dependerá de prévia autorização do Conselho Deliberativo após manifestação expressa do Conselho Fiscal.

SEÇÃO II - DA RECEITA

Art. 25 – A Receita se constitui de todo e qualquer recolhimento feito em favor da ASSOCIAÇÃO, através de numerário ou de outros bens representativos de valor.

Art. 26 – A Receita Ordinária se constitui dos recolhimentos de natureza permanente, advindo das contribuições mensais dos associados.

Art. 27 – A Receita Extraordinária se constitui nos recolhimentos de periodicidade variável, advinda dos cursos, promoções culturais ou sociais e doações.

SEÇÃO III - DA DESPESA

Art. 28 – A Despesa se constitui na realização de gastos, visando atender as finalidades da ASSOCIAÇÃO, observadas as disponibilidades orçamentárias, aprovadas anualmente pelo Conselho Fiscal e Assembléia Geral Ordinária e fiscalizada pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único – Despesas a título de doação de qualquer natureza, dependerão de aprovação prévia do Conselho Deliberativo.

Art. 29 – As Despesas de Custeio são os gastos de natureza operacional destinada à manutenção e ao funcionamento da ASSOCIAÇÃO, visando ao pagamento de pessoal e encargos, a aquisição de bens de consumo e a contratação de serviços.

Art. 30 – As Despesas de Investimento são os gastos que resultam na ampliação do patrimônio da ASSOCIAÇÃO, realizados na aquisição de imóveis, de bens duráveis e a execução de obras.

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 31 – A estrutura da ASSOCIAÇÃO é constituída pelos seguintes órgãos:

I - Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria Executiva;
IV - Diretoria Religiosa;
V - Conselho Fiscal;

Art. 32 – São administradores da ASSOCIAÇÃO:

I – O Presidente da Diretoria Executiva;
II – O Vice-Presidente da Diretoria Executiva;
III – A Diretoria Religiosa.

Art. 33 – Qualquer Órgão da ASSOCIAÇÃO poderá propor atualização, reforma ou emenda deste Estatuto ou do Regimento Interno, observadas as formalidades previstas.

Art. 34 – Todos os cargos ocupados pelos associados, através de eleição ou nomeação, são voluntários e não remunerados, devendo ser exercidos por livre manifestação de vontade.

Art. 35 – Poderá, em caso de não preenchimento de cargos, um associado acumular dois órgãos simultaneamente, exceto os do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

Art. 36 – Os associados eleitos para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, não poderão exercer cargos acumulados.

SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 37 - A Assembléia Geral é órgão deliberativo soberano, dela participando os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, para decidir os assuntos de interesse da ASSOCIAÇÃO, competindo-lhe privativamente:

I – eleger ou destituir o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
II – aprovar as contas da Diretoria Executiva;
III – alterar o estatuto;
IV – deliberar sobre incorporação, fusão ou dissolução voluntária da entidade.

Art. 38 – É vedada a Assembléia Geral alterar este Estatuto no pertinente às disposições dos artigos 2º e parágrafo único, 6º e 22 e §§ 1º e 2º, podendo proceder a outras alterações.

Art. 39 - As Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pela Presidência da Diretoria Executiva, através de edital, afixado em lugar visível na sede ou por circular específica, com antecedência mínima de dez (10) dias da data da reunião, funcionando em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados, e em segunda, meia hora após, com qualquer número destes.

§ 1º - O Edital de convocação mencionará os assuntos a serem submetidos, local, dia e hora em que a Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, se realizará.
§ 2º - É vedado o voto por procuração.
§ 3º - As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, salvo quando exigido “quorum” especial.

Art. 40 – Na omissão do Presidente da Diretoria Executiva para a convocação da Assembléia Geral, esta poderá ser realizada pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ou Diretoria Religiosa.

Art. 41 - A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva, secretariado pelo membro de ofício ou, na sua ausência, por um associado escolhido entre os presentes.

§ 1º - Na ausência do Presidente os trabalhos serão instalados pelo Vice-Presidente.
§ 2º - Na Ausência do Vice-Presidente, os trabalhos serão instalados por um associado escolhidos entre os presentes.
§ 3º - Os associados participantes assinarão o livro de presença.

Art. 42 - Do ocorrido na Assembléia Geral lavrar-se-á ata que será assinada pelos membros da Mesa, devendo ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que produza seus regulares efeitos legais.

Art. 43 - As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão, obrigatoriamente, na segunda quinzena do mês de Março de cada ano.

Art. 44 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I - Anualmente, deliberar sobre o relatório e prestação de contas da Presidência e o parecer do Conselho Fiscal;
II - Bienalmente, eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, para os exercícios seguintes.

Art. 45 - As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão por convocação do Presidente da Diretoria Executiva ou mediante requerimento escrito e justificado dos seguintes órgãos:

I – Conselho Deliberativo;
II - Vice-Presidente da Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal;
IV – Diretoria Religiosa;
V – Por qualquer Órgão da Diretoria Executiva e a requerimento escrito e assinado por no mínimo dez (10) associados com direito a voto, relativos a fatos urgentes, graves, relevantes e justificados.

Art. 46 - Compete exclusivamente à Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre:

I - Alteração do Estatuto;
II - Destituir de seus cargos o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal ou alguns de seus membros.
III - proteção, conservação, reforma de vulto ou urgentes e inadiáveis, ampliação, aquisição e venda do patrimônio imobiliário;
IV - eleição e posse do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, quando ocorrer vacância dos cargos antes do término do mandato, exceto os da Diretoria Religiosa;
V - qualquer assunto que por sua relevância lhe deva ser submetido;
VI - dissolução da ASSOCIAÇÃO, mediante parecer favorável de seus Órgãos, no caso da impossibilidade do cumprimento de suas finalidades, ocasião em que, também, deliberar-se-á sobre a destinação de seus haveres e patrimônio.

Art. 47 - As deliberações previstas nos artigos 46, incisos II, III e VI, serão tomadas pelo “quorum” de dois terços dos sócios com direito a voto que comparecerem na Assembléia e assinarem a ata de presença.

Art. 48 - As demais deliberações serão tomadas pela maioria simples dos associados com direito a voto e que assinaram a ata de presença.

CAPÍTULO V - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 49 – O Conselho Deliberativo é o órgão representativo do quadro social, incumbido-lhe:

I – elaborar o Regimento Interno;
II - fiscalizar os atos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
III – deliberar sobre doação, de qualquer natureza, para outras entidades;
III – decidir em última instância recursos.

Art. 50 – O Conselho Deliberativo compor-se-á:

I – Conselheiros eleitos, em quantidade de 03 (três) associados, com freqüência ininterrupta de 5 anos, em dia com as obrigações pecuniárias com a ASSOCIAÇÃO, eleitos em Assembléia Geral;
II – Conselheiros Vitalícios, assim considerados todos os associados que exerceram na íntegra o mandato para o cargo de Presidente da Diretoria Executiva e que tenha freqüência ininterrupta de 5 anos e esteja em dia com as obrigações pecuniárias com a ASSOCIAÇÃO.

§ 1º - O mandato do Conselheiro eleito será bienal, sendo permitida a reeleição apenas por uma vez.
§ 2º - Para obter a condição de Conselheiro Vitalício, deverá o interessado que preencher os requisitos do inciso II deste artigo, a qualquer tempo, manifestar-ser por escrito;
§ 3º - O Conselheiro Vitalício somente perderá esta condição por expressa renúncia, em caráter irrevogável ou por deixar de pertencer ao quadro social;
§ 4º - O Conselheiro Vitalício que renunciar a condição, somente será readmitido por ocasião de nova eleição para Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 51 – O Presidente do Conselho Deliberativo será eleito, por maioria de votos, pelos próprios Conselheiros, no prazo máximo de 30 dias após eleições.

Art. 52 – Compete ao Conselho Deliberativo, além das atribuições expressas neste Estatuto:

I – Aprovar ou alterar o Regimento Interno, exceto os da Diretoria Religiosa;
II – Exercer a fiscalização da gestão administrativa, financeira e orçamentária da ASSOCIAÇÃO, com base nas informações apresentadas pela Comissão Fiscal, podendo recorrer ao auxílio de contadoria ou de auditoria contábil independente, se necessário;
III – Autorizar o Presidente da Diretoria Executiva a contrair empréstimos bancários, utilizar Fundo de Reserva para atender as imprevisões orçamentárias, estabelecer convênio com outras entidades, executar medidas que ensejam ônus reais ao patrimônio da ASSOCIAÇÃO;
IV – autorizar o Presidente da Diretoria Executiva a realizar doações de qualquer natureza a outras entidades;
V – decidir em última instância recursos contra atos e decisões dos órgãos da ASSOCIAÇÃO;

Parágrafo Único – As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de voto.

Art. 53 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á por convocação de qualquer dos seus Conselheiros, por solicitação de qualquer Órgão da Diretoria Executiva, da Diretoria Religiosa ou Conselho Fiscal.

CAPÍTULO V - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 54 – A Diretoria Executiva é o órgão gestor e representativo do quadro social constituído por:

I - Presidente;
II - Vice Presidente;
III – Diretores e Assessores, de livre nomeação pelo Presidente da Diretoria Executiva, dentre os associados.
IV - Secretário;
V – Diretor Financeiro;
VI – Diretor Social.

Art. 55 - O mandato do Presidente e Vice-Presidente será bienal, sendo permitida a reeleição apenas por uma vez.

Art. 56 - Compete ao Presidente:

I – Nomear, empossar, licenciar e destituir os associados que ocupem cargos na Diretoria Executiva;
II - Representar a ASSOCIAÇÃO, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, os Regulamentos Internos, Programa Social, Resoluções e as normas emanadas pelas Diretorias, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral.
III - praticar todos os atos de gestão da ASSOCIAÇÃO e resolver os casos urgentes, “ad referendum" dos demais Órgãos.
IV - autorizar a contratação e dispensa de empregados;
V - executar as decisões da Assembléia Geral e Conselho Deliberativo;
VI - celebrar contratos de prestação de serviços em geral mediante aprovação escrita do Conselho Deliberativo;
VII - assinar individualmente todos os atos necessários;
VIII - subscrever atas de reuniões e determinar o registro das mesmas;
IX - Assinar toda correspondência recebida e expedida, de cunho oficial, podendo determinar providências;
X - presidir os eventos sociais e culturais, realizados pela ASSOCIAÇÃO;
XI - convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais;
XII - votar em qualquer decisão quando houver empate;
XIII – deliberar sobre propostas de admissão, exclusão, punição ou afastamento de associados;
XIV - presidir reunião conjunta com os demais Órgãos, por sua convocação, de qualquer Diretor ou a requerimento escrito e assinado por no mínimo dez (10) associados com direito a voto, relativos a fatos urgentes, graves, relevantes, justificados e propor a dissolução da ASSOCIAÇÃO, se verificada a impossibilidade da consecução de seus fins.
XV - resolver questões omissas neste estatuto, excetuando-se no que compete exclusivamente ao Conselho Deliberativo e Assembléia Geral.
XVI - exercer as demais atribuições que, expressa ou implicitamente, lhe são conferidas pelo Estatuto.
XVII – Propor ao Conselho Deliberativo a declaração de insolvência da ASSOCIAÇÃO, a realização de empréstimos, a utilização do Fundo de Reserva, a realização de contribuições, em pecúnia ou espécie, destinadas à execução dos fins sociais, o estabelecimento de convênios, a realização de medidas que possam ensejar ônus reais ao patrimônio social;
XVIII - Apresentar ao Conselho Fiscal até o dia 15 de cada trimestre o Balancete trimestral anterior;
XIX - Apresentar ao Conselho Fiscal até o dia 15 do mês de fevereiro de cada ano, Relatório de Prestação de Contas do ano findo;
XX – Apresentar ao Conselho Fiscal até o dia 31 do mês de outubro de cada ano a Proposta Orçamentária do ano seguinte;
XXI – Delegar atribuições aos membros da Diretoria Executiva;
XXII – Prestar as informações solicitadas pelo Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
XXIII – Presidir sindicância e aplicar a penalidade ao associado em conformidade com este estatuto;
XXIV – Receber recurso de suas decisões e encaminhar ao Conselho Deliberativo.

Art. 57 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas, licenças ou impedimentos.

Art. 58 - Ao Secretário compete:

I - supervisionar os trabalhos da Secretaria da ASSOCIAÇÃO;
II - organizar a pauta e a ordem do dia das Assembléias Gerais e das reuniões convocadas Pela Presidência, Diretorias ou Associados;
III - providenciar a elaboração do relatório anual das atividades da ASSOCIAÇÃO;
IV - redigir, ler e subscrever as atas das reuniões;
V - redigir e assinar a correspondência de cunho não oficial;
VI - manter em absoluta ordem os arquivos da ASSOCIAÇÃO, cadastros dos membros e associados em geral.
VII – fornecer, receber e encaminhar à Presidência a ficha de proposta de admissão associativa.

Art. 59 – Compete ao Diretor Financeiro:

I - abrir contas correntes e fundos de Bancos e Caixas Econômicas da ASSOCIAÇÃO, movimentar e acompanhar os depósitos, assinar isoladamente os respectivos cheques, cartas e recibos;
II - contrair empréstimos bancários ou dívidas em geral somente com aprovação do Conselho Fiscal e autorização do Conselho Deliberativo, nos termos deste estatuto.
III - visar todos os documentos decorrentes de despesas, autorizando seu pagamento;
IV - fixar o valor da contribuição mensal de associados, de cursos ou outras atividades, promover arrecadação dos valores pertencentes à ASSOCIAÇÃO e guardá-los sob sua responsabilidade;
V - controlar mensalmente um balancete de fluxo de caixa, demonstrando a disponibilidade inicial e final, partindo das origens das receitas do mês anterior, e das aplicações desses recursos acompanhados dos respectivos comprovantes;
VI - manter atualizado o controle de cobrança e o arquivo da Tesouraria.
VII - Apresentar ao Conselho Deliberativo até o dia 15 do mês de fevereiro de cada ano, Relatório de Prestação de Contas do ano findo;
VIII - Apresentar ao Conselho Fiscal até o dia 15 de cada trimestre o Balancete trimestral anterior;
IX – Apresentar ao Conselho Fiscal até o dia 31 do mês de outubro de cada ano a Proposta Orçamentária do ano seguinte;

Parágrafo único - O Diretor Financeiro poderá trabalhar em conjunto com um Contador ou empresa de contabilidade, regularmente habilitado pelo Conselho de Classe.

CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA SOCIAL

Art. 60 - Compete ao Diretor Social propor, organizar e acompanhar todas as atividades sociais, interna ou externamente.

Art. 61 – Apresentar à Presidência, com antecedência mínima de trinta (30) dias, propostas de atividades sociais, mencionando data, local de realização e, se for o caso, planilha de custos.

CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA RELIGIOSA

Art. 61 – O Diretor Religioso será escolhido em seção mediúnica.

Art. 62 – O cargo de Diretor Religioso é por tempo indeterminado.

Art. 63 - Compete ao Diretor Religioso:

I – Dirigir e orientar os trabalhos espirituais;
II – Escolher os Dirigentes de Trabalhos;
III – Ministrar cursos, palestras e outras atividades espirituais;
IV – Editar Regulamentos e Normas de Procedimentos específicos para trabalhos mediúnicos, cursos, palestras e outras atividades eminentemente religiosas;
V – Conceder, a pedido do associado, licença ou afastamento temporário de freqüência dos trabalhos e das aulas correspondentes;
VI - nos caso de impedimentos pessoais da Presidência e Vice-Presidência, movimentar contas bancárias e fundos da ASSOCIAÇÃO, depositados em Bancos e Caixas Econômicas, assinar isoladamente os respectivos cheques, cartas e recibos;
VII - assumir a direção da ASSOCIAÇÃO, na hipótese de renuncia coletiva da Presidência, convocando dentro de quinze (15) dias eleições para preenchimento dos cargos vagos, cujo mandato durará pelo tempo que restar até a nova Assembléia Eleitoral.

Art. 64 – Os trabalhos espirituais e os cursos serão desenvolvidos na sede da ASSOCIAÇÃO na forma, nos dias e horários estipulados em Regulamento Interno.

CAPÍTULO VIII - DO CONSELHO FISCAL

Art. 65 - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 1 suplente, dentre os sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, sem qualquer vinculo com a Presidência e demais Diretorias.

Parágrafo único - O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o dos órgãos diretivos.

Art. 66 - Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos ou no caso de vacância, pelo suplente.

Parágrafo único - Somente se realizará nova eleição, antes do término do mandato, quando não mais houver suplente.

Art. 67 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar anualmente os livros, documentos, relatórios e balancetes, até a primeira quinzena de março de cada ano;
II - apresentar, à Assembléia Geral, parecer anual, sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da ASSOCIAÇÃO;
III - estudar e emitir pareceres sobre propostas de operações patrimoniais e financeiras que lhe sejam submetidas pela Presidência;
IV - aprovar por escrito a celebração dos contratos de prestação de serviços pela Presidência;
V - Informar ao Conselho Deliberativo, problemas de ordem administrativa, violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive, para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora.

Art. 68 - O Conselho Fiscal reunir-se-á:

I - trimestralmente após o recebimento relatório e balancete trimestral e anual da Presidência;
II - mediante convocação da Assembléia Geral, Presidência, Diretorias, Conselho Deliberativo ou mediante requerimento assinado por mais de dez (10) sócios com direito a voto.

CAPÍTULO IX - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Art. 69 - Os órgãos da Presidência, Diretorias, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da ASSOCIAÇÃO na prática de atos regulares de gestão, mas serão responsáveis pelos prejuízos que lhe causarem por infração à lei, Estatuto ou Regulamento.

CAPÍTULO X - DO EXERCÍCIO ECONÔMICO E DAS PESSOAS

Art. 70 - O exercício econômico da ASSOCIAÇÃO coincidirá com o ano civil, levantando-se, em 31 de dezembro de cada ano, o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis.

Art. 71 – Em caso de dissolução voluntária da ASSOCIAÇÃO, depois de saldados seus débitos, o patrimônio restante será destinado a obras assistenciais escolhido pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO XI - DAS ELEIÇÕES

Art. 72 – São cargos eletivos da ASSOCIAÇÃO:

I – Presidente;
II – Conselho Deliberativo;
III – Conselho Fiscal.

Art. 73 – O mandato dos titulares dos cargos eletivos previstos no artigo anterior é de dois (02) anos.

Art. 74 – A eleição ocorrerá na Assembléia Geral Ordinária realizada mês de março e a posse dos eleitos ocorrerá no dia 1º dia útil posterior a eleição.

Art. 75 - No caso de renúncia, falecimento ou impedimento de qualquer associado eleitos, a substituição definitiva somente ocorrerá mediante nova eleição.

SEÇÃO I - DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Art. 76 – São condições de elegibilidade:

I - ser associado no mínimo a cinco (05) anos;
II – freqüentar o curso de Militante;
III - estar habilitado para todos os atos da vida civil;
IV - estar em pleno gozo de seus direitos sociais;
V - idoneidade moral perante os associados;
VI - não ter se envolvido, nos últimos 5 anos e não responder a inquéritos policiais ou processos judiciais criminais de origem dolosa;
VII - não figurar como réu em processos de natureza civil que tenham a finalidade de cobrança, execução de dívidas e de interdição.

SEÇÃO II - DAS ELEIÇÕES

Art. 77 – Após a instalação da Assembléia Geral, serão escolhidos dois associados, que não sejam candidatos, um para presidir e outro para secretariar os trabalhos.

Art. 78 – A Assembléia Geral Ordinária elegerá os candidatos para os cargos na seguinte ordem: Presidência, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo.

Art. 79 – A candidatura é individual, sendo vedada a modalidade coletiva ou por chapa.

Art. 80 – Anunciado o cargo a ser eleito, os associados interessados manifestarão a intenção em concorrer na eleição, sendo imediatamente consignado na ata, pelo Secretário, o nome completo e o número do associado.

Art. 81 – A candidatura poderá ser impugnada por qualquer participante da Assembléia Geral, expondo os motivos e fundamento de sua convicção.
Parágrafo único – A impugnação será imediatamente votada pelos participantes da Assembléia Geral.

Art. 82 - Antes do início da votação, o candidato ao cargo terá o direito de se manifestar por cinco (05) minutos, para, querendo, expor suas idéias.

Art. 83 - O voto é pessoal, aberto e intransferível, não sendo admitido voto por procuração.

Art. 84 - Será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.
Parágrafo único - abstinência não será computada como voto.

Art. 85 - Terminada a apuração, o secretário da Mesa Eleitoral lavrará ata descrevendo os trabalhos, assim como as impugnações feitas, reproduzindo o resultado da votação de acordo com o número de votos obtidos, indicando o associado vencedor para cada cargo.

Art. 86 - O Presidente da Assembléia proclamará o resultado, indicando o associado vencedor para cada cargo, observando os preceitos estatutários para a data de posse.

CAPÍTULO XII - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA

Art. 87 – Os casos previstos no artigo 11 e Seção VI, do Capítulo II deste Estatuto, somente serão admissíveis havendo justa causa, reconhecida mediante procedimento administrativo de sindicância regularmente instaurado, assegurado o direito a ampla defesa, ao contraditório e a interposição de recurso ao Conselho Deliberativo.

Art. 88 – Qualquer Órgão da Associação poderá encaminhar, por escrito, à Presidência, pedido de abertura de sindicância, fundamentando as razões e os motivos do requerimento.
Parágrafo único – O pedido de abertura de sindicância deverá estar acompanhado de documentos quando o caso exigir.

Art. 89 – Entendendo relevantes as razões e os motivos, a Presidência nomeará três associados que irão compor a Comissão de Sindicância, instaurando o procedimento.

Art. 90 – A Comissão de Sindicância comunicará ao associado sindicado, mediante carta com aviso de recebimento ou pessoalmente através de protocolo de entrega, a abertura da sindicância, anexando cópia do requerimento e documentos.

Art. 91 – O sindicado terá o prazo de quinze (15) dias, contados da data do recebimento do comunicado (artigo 91), para apresentar defesa escrita, podendo juntar documentos e produzir provas.

Art. 92 – O sindicado poderá ser representado por procurador.

Art. 93 – A Comissão de Sindicância poderá ouvir o sindicado e outras pessoas que entender necessárias, reduzindo suas declarações a termo.

Art. 94 – Encerrada a fase probatória, o sindicado terá o prazo de dez (10) dias para apresentação de alegações finais.

Art. 95 – Decorrido o prazo do artigo anterior, a Comissão de Sindicância terá o prazo de dez (dez) dias para apresentar relatório propondo a aplicação de penalidade nos termos estatutários ou requerer o arquivamento da sindicância, quando nada de irregular for apurado.

Art. 96 – A Presidência decidirá sobre o relatório e notificará o associado sindicado, através de carta com aviso de recebimento, juntando cópia de sua decisão e do relatório da Comissão de Sindicância.

CAPÍTULO XIII - DOS RECURSOS

Art. 97 – Da decisão do Presidente da Diretoria Executiva caberá recurso ao Conselho Deliberativo, no prazo de quinze (15) dias, contados da data do recebimento da notificação (artigo 97).

Art. 98 – O recurso será protocolado na secretaria da ASSOCIAÇÃO e encaminhado ao Presidente da Diretoria Executiva, que o receberá nos seus efeitos suspensivo e devolutivo.

Art. 99 – O Presidente da Diretoria Executiva imediatamente convocará o Conselho Deliberativo, que decidirá no prazo de dez (10) dias, pela manutenção ou reforma da decisão.

Art. 100 – O Conselho Deliberativo encaminhará cópia da decisão do recurso ao associado sindicado, através de carta com aviso de recebimento.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 101 - Com a vigência da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), e alterações da Lei Federal nº. 11.127, de 28 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2005, estende-se e ratificam-se os mandatos dos associados anteriormente eleitos, até a data de posse do Presidente da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art. 102 – A cada 05 (cinco) anos, contados a partir do ano de 2006, independentemente de alterações anteriores por força de Lei ou por proposta de algum membro ou órgão da ASSOCIAÇÃO, o Conselho Deliberativo procederá a revisão do Estatuto, cuja competência exclusiva para sua aprovação é da Assembléia Geral.

Parágrafo único - Após o término da revisão, o Presidente do Conselho Administrativo convocará Assembléia Geral Extraordinária, sendo vedado incluir na pauta outra matéria, por mais relevante que seja.

Art. 103 – No prazo de 30 (trinta) dias, contados da aprovação do presente Estatuto, o Presidente da Diretoria Executiva abrirá livro de ocorrência, com o fim de registrar, a pedido de qualquer interessado, fatos relevantes, que demonstrem por sua natureza a possibilidade de alteração futura do Estatuto, bem como disponibilizará a todos os associados os meios de comunicação necessários para o recebimento de reclamações ou sugestões para mesma finalidade.

Art. 104 - Em face das novas disposições estatutárias fica dissolvida a Junta Patrimonial eleita em 1976, extinguindo-se a vitaliciedade de seus membros.

Art. 105 - Fica aprovada a vitaliciedade do Comodato firmado pela ASSOCIAÇÃO com Dna. Dagmar Lemos Baunch em 05.09.1955.

Art. 106 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogando-se todas as disposições em contrário.

São Paulo. Janeiro de 2006.